Enfrentando
os dois Problemas
Para enfrentar a questão do aquecimento global, estamos atrasados.
Espera-se que os países que integram a Organização
das Nações Unidas ratifiquem a Convenção
das Nações unidas sobre a Mudança do Clima de 1992.
Deste modo, os compromissos nela contidos, bem como o Protocolo de Kyoto,
de 1997, obrigarão a países desenvolvidos a reduzir as
emissões de carbono. De um lado, a meta é diminuir em
um bilhão de toneladas ao ano as emissões mundiais de
carbono, até 2012. Para alcançar este objetivo, os países
desenvolvidos deverão reduzi-las aproximadamente em 5% com relação
aos valores registrados em 1990. Por outro lado, prevê-se a constituição
de um fundo com os recursos cobrados dos poluidores, o qual permitirá
a instituição do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
previsto no Protocolo de Kyoto. Por meio do MDL, poderão ser
financiados projetos mitigadores dos gases do efeito estufa, na forma
de sumidouros, investimentos em tecnologias limpas e fontes alternativas
de energia. O gás carbônico pode ser capturado pelas plantas,
através da fotossíntese, sendo assim retirado da atmosfera
e transformado em biomassa. No entanto, para que a Convenção
de Mudança de Clima se torne lei internacional, é necessário
que parlamentares de no mínimo 55 países ratifiquem a
adesão dos respectivos chefes de Estado. Além disso, é
essencial a participação dos estados Unidos - cujo Congresso
ainda não ratificou a convenção - , pois representam
quase 30% das emissões de CO2 do planeta. Quando o Mecanismo
de Desenvolvimento Limpo estiver consolidado, o Brasil será forte
candidato a captar parte apreciável de recursos que serão
disponibilizados, uma vez que o Proálcool é um exemplo
perfeito de projeto que poderá vir a ser enquadrado no MDL.
Com relação ao problema da escassez da água, estamos
mais adiantados do que no caso do aquecimento global. Há mais
de 20 anos, muitos países, que já sentiam esta escassez,
instituíram instrumentos de gestão sustentável
da água para assegurar a integridade dos ecossistemas. Também
garantiram aos cidadãos condições de participar
do gerenciamento dos recursos hídricos. Além disso, adequaram
um valor para a água capaz de refletir os custos de sua provisão,
sem deixar de levar em conta, eqüitativamente, as necessidades
dos mais pobres e vulneráveis. Sem embargo, consideram a água
como bem público, o que implica incluir os recursos hídricos
no universo de interesse da gestão ambiental, não ficando
por isso sujeitos estritamente às leis de mercado. Também
privilegiaram duas abordagens jurídicas. Uma é a lei dos
crimes ambientais: quem polui, despejando nos cursos d'água efluentes
com características que fiquem acima de certo nível de
demanda de oxigênio ou acima de certa porcentagem de sólidos
suspensos, comete crime e por isso paga altas multas e pode até
ser preso. A outra, é a aplicação dos princípios
poluidor-pagador e usuário-pagador. Por meio de tais princípios,
institui-se a obrigatoriedade de pagamento tanto para quem estiver despejando
efluentes nos cursos d'água, mesmo que não esteja cometendo
crime, por estar respeitando os limites permitidos pela legislação,
quanto para quem estiver retirando água dos mananciais superficiais
e subterrâneos.
No Brasil, desde 1964, o Código das Águas já previa
o princípio poluidor-pagador. Porém, nunca foi aplicado,
porque a idéia geral é de que, em nosso país, a
água não falta. Afinal, somos uma das maiores reservas
de água doce do mundo: possuímos mais de 12% da água
potável do globo. Nossa água, contudo, é muito
mal distribuída.
O índice considerado suficiente para a vida em comunidade, para
o exercício normal das atividades humanas, sociais e econômicas,
é de 2.500 m3 de água por habitante por ano. Abaixo de
1.500 m3, a situação é considerada critica. Dois
estados no Brasil possuem um índice crítico: Paraíba
e Pernambuco.
No estado de São Paulo, a situação média
é boa, pois a disponibilidade de água por habitante/ano
é de 2.900 m3: quase o dobro do índice mínimo.
A decomposição por região hidrográfica,
porém, mostra quatro regiões em situação
crítica:
· região do Alto Tietê, com apenas 200 m3/habitante/ano,
ou seja, 1/7 do índice mínimo,
· a região de Piracicaba, com 400 m3/habitante/ano;
· a região do Turvo Grande, com 900 m3/habitante/ano e
· a região do Mogi, com 1.500 m3/habitante/ano.
Evidentemente, há outras maneiras de se medir a disponibilidade
de água. Uma delas consiste em comprovar a vazão dos rios,
na estiagem, com o volume de água que já é utilizado,
o que permite calcular a porcentagem da água que está
comprometida.
Por critério da vazão mínima, constata-se que 66%
do volume de água já estão sendo utilizados na
região do Tietê-Sorocaba. Na região do Mogi-Guaçu,
81% e na do Piracicaba-Capivari-Jundiaí, 95%. A região
metropolitana de São Paulo na região do Alto Tietê,
precisa de 400%, ou seja, quatro vezes mais água do que dispõe.
Como não se pode usar o que não existe, é necessário
buscar água em outra bacia, pelo Sistema Cantareira, que retira
água do Atibaia e do Jaguari, na bacia do Piracicaba. Sem esta
água, não haveria condições de abastecer
os 17 milhões de pessoas que vivem na região metropolitana
de São Paulo.