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Biologia

Enfrentando os dois Problemas


Para enfrentar a questão do aquecimento global, estamos atrasados. Espera-se que os países que integram a Organização das Nações Unidas ratifiquem a Convenção das Nações unidas sobre a Mudança do Clima de 1992. Deste modo, os compromissos nela contidos, bem como o Protocolo de Kyoto, de 1997, obrigarão a países desenvolvidos a reduzir as emissões de carbono. De um lado, a meta é diminuir em um bilhão de toneladas ao ano as emissões mundiais de carbono, até 2012. Para alcançar este objetivo, os países desenvolvidos deverão reduzi-las aproximadamente em 5% com relação aos valores registrados em 1990. Por outro lado, prevê-se a constituição de um fundo com os recursos cobrados dos poluidores, o qual permitirá a instituição do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) previsto no Protocolo de Kyoto. Por meio do MDL, poderão ser financiados projetos mitigadores dos gases do efeito estufa, na forma de sumidouros, investimentos em tecnologias limpas e fontes alternativas de energia. O gás carbônico pode ser capturado pelas plantas, através da fotossíntese, sendo assim retirado da atmosfera e transformado em biomassa. No entanto, para que a Convenção de Mudança de Clima se torne lei internacional, é necessário que parlamentares de no mínimo 55 países ratifiquem a adesão dos respectivos chefes de Estado. Além disso, é essencial a participação dos estados Unidos - cujo Congresso ainda não ratificou a convenção - , pois representam quase 30% das emissões de CO2 do planeta. Quando o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo estiver consolidado, o Brasil será forte candidato a captar parte apreciável de recursos que serão disponibilizados, uma vez que o Proálcool é um exemplo perfeito de projeto que poderá vir a ser enquadrado no MDL.
Com relação ao problema da escassez da água, estamos mais adiantados do que no caso do aquecimento global. Há mais de 20 anos, muitos países, que já sentiam esta escassez, instituíram instrumentos de gestão sustentável da água para assegurar a integridade dos ecossistemas. Também garantiram aos cidadãos condições de participar do gerenciamento dos recursos hídricos. Além disso, adequaram um valor para a água capaz de refletir os custos de sua provisão, sem deixar de levar em conta, eqüitativamente, as necessidades dos mais pobres e vulneráveis. Sem embargo, consideram a água como bem público, o que implica incluir os recursos hídricos no universo de interesse da gestão ambiental, não ficando por isso sujeitos estritamente às leis de mercado. Também privilegiaram duas abordagens jurídicas. Uma é a lei dos crimes ambientais: quem polui, despejando nos cursos d'água efluentes com características que fiquem acima de certo nível de demanda de oxigênio ou acima de certa porcentagem de sólidos suspensos, comete crime e por isso paga altas multas e pode até ser preso. A outra, é a aplicação dos princípios poluidor-pagador e usuário-pagador. Por meio de tais princípios, institui-se a obrigatoriedade de pagamento tanto para quem estiver despejando efluentes nos cursos d'água, mesmo que não esteja cometendo crime, por estar respeitando os limites permitidos pela legislação, quanto para quem estiver retirando água dos mananciais superficiais e subterrâneos.
No Brasil, desde 1964, o Código das Águas já previa o princípio poluidor-pagador. Porém, nunca foi aplicado, porque a idéia geral é de que, em nosso país, a água não falta. Afinal, somos uma das maiores reservas de água doce do mundo: possuímos mais de 12% da água potável do globo. Nossa água, contudo, é muito mal distribuída.
O índice considerado suficiente para a vida em comunidade, para o exercício normal das atividades humanas, sociais e econômicas, é de 2.500 m3 de água por habitante por ano. Abaixo de 1.500 m3, a situação é considerada critica. Dois estados no Brasil possuem um índice crítico: Paraíba e Pernambuco.
No estado de São Paulo, a situação média é boa, pois a disponibilidade de água por habitante/ano é de 2.900 m3: quase o dobro do índice mínimo. A decomposição por região hidrográfica, porém, mostra quatro regiões em situação crítica:
· região do Alto Tietê, com apenas 200 m3/habitante/ano, ou seja, 1/7 do índice mínimo,
· a região de Piracicaba, com 400 m3/habitante/ano;
· a região do Turvo Grande, com 900 m3/habitante/ano e
· a região do Mogi, com 1.500 m3/habitante/ano.
Evidentemente, há outras maneiras de se medir a disponibilidade de água. Uma delas consiste em comprovar a vazão dos rios, na estiagem, com o volume de água que já é utilizado, o que permite calcular a porcentagem da água que está comprometida.
Por critério da vazão mínima, constata-se que 66% do volume de água já estão sendo utilizados na região do Tietê-Sorocaba. Na região do Mogi-Guaçu, 81% e na do Piracicaba-Capivari-Jundiaí, 95%. A região metropolitana de São Paulo na região do Alto Tietê, precisa de 400%, ou seja, quatro vezes mais água do que dispõe. Como não se pode usar o que não existe, é necessário buscar água em outra bacia, pelo Sistema Cantareira, que retira água do Atibaia e do Jaguari, na bacia do Piracicaba. Sem esta água, não haveria condições de abastecer os 17 milhões de pessoas que vivem na região metropolitana de São Paulo.